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Portadores de transtornos mentais são excluídos do mundo do trabalho
Esses pacientes atuam em cooperativas sociais, mas não têm serviço reconhecido. Pesquisa sugere mudanças na lei brasileira

Agência UnB

 Como forma de integrar socialmente pessoas em desvantagens - presos, idosos, jovens egressos do sistema educativo - o Brasil adotou na década de 1970 modelos europeus de cooperativas sociais. Hospitais e Centros de Atenção Psicossociais (Caps), por exemplo, adotaram o modelo italiano de cooperativas, no qual trabalham pacientes psiquiátricos. No entanto, o serviço exercido por eles não é reconhecido como "trabalho", apenas como terapia e ferramenta de inserção social. Esse é um erro que exclui centenas de pessoas do direito ao trabalho, segundo pesquisadora da Universidade de Brasília.

Em estudo inédito, Rita de Cássia Andrade Martins mostra que a contradição entre a função exercida pelos pacientes nas cooperativas sociais e a visão da sociedade sobre essas tarefas é justificada por causa da lei brasileira. No artigo 3º do Código Civil Brasileiro, os deficientes mentais são classificados como incapazes, inclusive para o trabalho. Ela defende, porém, que o texto fere o direito ao trabalho das pessoas com transtorno mental e sugere mudanças na legislação para protegê-las.

Na dissertação de mestrado Cooperativas sociais no Brasil: debates e práticas na tecitura de um campo em construção, defendida em julho de 2009, Rita de Cássia mostra que os pacientes psiquiátricos só se distinguem de outros operários por causa das limitações em relação à rotina. Contudo, no Brasil o tratamento dado à situação é diferente em relação aos demais países onde existem cooperativas sociais com esses trabalhadores. "Na Europa, as cooperativas são consideradas empresas sociais, enquanto no nosso país elas ainda são tratadas, em muitos casos, apenas como oportunidades de terapia e inclusão social", analisa a pesquisadora.

Para ela, o trabalho oferece às pessoas em vulnerabilidade uma outra identidade. "Quando se trata de pessoas em desvantagem, o trabalho se torna termômetro da capacidade para atos da vida civil, pois possibilita acessibilidade e cidadania", esclarece Rita de Cássia.

Ainda falta muito para que os pacientes psiquiátricos brasileiros deixem de ser discriminados enquanto trabalhadores. Ileno Izídio, professor de psicologia da UnB, admite que esses deficientes não são como os portadores de necessidades especiais que, apesar das limitações, podem trabalhar cotidianamente. Porém, defende que, como qualquer cidadão, eles têm direito ao trabalho. "Há ainda um grande estigma e, no Brasil, um agravante que é o preconceito. Isso prejudica o acesso dessas pessoas ao mundo do trabalho", diz Ileno. "Precisamos desenvolver mecanismos de capacitação que oportunizem a eles este direito", completa.

De acordo com Rita de Cássia, tanto em relação a esse grupo quanto a outros considerados em desvantagem, é preciso ter uma legislação mais efetiva e apoio do poder público para a assistência técnica, crédito e incentivos fiscais das cooperativas.

Retrato

 Rita de Cássia descreveu em seu estudo o perfil de 349 cooperativas brasileiras em que atuam trabalhadores em desvantagem social, embora tenha dado destaque às constituídas por pessoas com transtornos mentais. Ela concluiu que a maioria das organizações são informais e que, quando formalizadas, são associações. Além disso, elas estão articuladas com movimentos de luta por direitos de cidadania ou com serviços de saúde, educação ou assistência social e utilizam espaços e infraestrutura - maquinário e ferramentas - cedidos por esses movimentos.

Todos são empreendimentos coletivos e apresentam o esforço da prática autogestionária, participativa e democrática, peças chaves para a economia solidária. Recebem apoios pontuais de entidades da economia solidária, tais como incubadoras universitárias. Algumas são assessoradas por entidades e profissionais do campo da saúde e quase a totalidade desses empreendimentos produz peças artesanais. Na maioria dessas cooperativas, os trabalhadores são remunerados por produto ou produtividade, com ganhos inferiores a R$100.

Metodologia

Para fundamentar o estudo, a psicóloga visitou cooperativas sociais da Europa e deu atenção especial a uma cooperativa na cidade de Trieste, na Itália, direcionada para pessoas com transtornos mentais. Ela também visitou a associação pró-saúde mental Trabalharte, localizada em um centro de convivência de Juiz de Fora, Minas Gerais. Nas visitas, Rita de Cássia detectou semelhanças e divergências entre as duas instituições.

Na associação de Juiz de Fora, criada em 2000, ela observou dois detalhes importantes para o estudo - a organização do trabalho seguindo o modelo cooperativista e o discurso da terapia e da reabilitação comuns à saúde mental. A partir deles, foi possível buscar subsídios para uma melhor compreensão do desenvolvimento das relações entre as cooperativas sociais e o Estado, e entre esses empreendimentos e o movimento da economia solidária.

"O que difere o caso da Trabalharte e de outras associações brasileiras das italianas é o fato de que lá essas pessoas, além de terem o direito de trabalhar nessas cooperativas, têm também seu direito civil assegurado", conclui. Na Itália, a legislação já garantia os direitos civis da pessoa com distúrbio mental e, anos depois, foi criada a lei de cooperativas sociais. No Brasil, existe uma lei que regulamenta essas cooperativas, mas ela esbarra no Código Civil Brasileiro, que declara esse tipo de paciente incapaz.

A Trabalharte já conseguiu dar alguns passos para mudar a visão das cooperativas para trabalhadores mentais. A instituição já funciona fora do hospital psiquiátrico, tirando da atuação dos pacientes o caráter exclusivo da terapia. São os primeiros passos para garantir a efetivação do direito ao trabalho desses pacientes.

 

 

 

 

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