Educação São Paulo aprova projeto contra bullying na rede de ensino De acordo a propositura aprovada, um decreto vai regulamentar ações que serão colocadas em práticas como palestras, debates, distribuição de cartilhas de orientação aos pais, alunos e professores, entre outras iniciativas
Assessoria de Imprensa - Vereador Gabriel Chalita
A Câmara de São Paulo aprovou nesta quarta-feira, 24, em segunda discussão, projeto de lei do vereador Gabriel Chalita (PSDB) que combate a prática do bullying nas escolas públicas de ensino infantil, fundamental e médio de São Paulo. O projeto segue agora para a sanção do prefeito Gilberto Kassab (DEM).
"Acredito que a principal ferramenta é a conscientização de que o problema existe. A partir do diagnóstico, da conscientização e da informação, podemos atuar de forma preventiva e apoiar os estudantes vítimas de bullying", observa o vereador tucano.
De acordo a propositura aprovada, um decreto vai regulamentar ações que serão colocadas em práticas como palestras, debates, distribuição de cartilhas de orientação aos pais, alunos e professores, entre outras iniciativas. Tudo para reforçar a conscientização sobre a importância de se combater o bullying na rede municipal.
Além disso, o projeto prevê que a secretaria Municipal de Educação faça um diagnóstico das situações de bullying, nas unidades escolares, bem como o seu constante acompanhamento, respeitando as medidas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O termo bullying surgiu nos Estados Unidos para denotar atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo ou grupo de indivíduos com o objetivo de intimidar ou agredir o outro.
Maiores informações: 11 7735-6311 - Assessoria do Vereador Gabriel Chalita
Íntegra do projeto
SUBSTITUTIVO Nº , APRESENTADO EM PLENÁRIO, AO PROJETO DE LEI Nº 0069/2009.
"Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º As escolas públicas da educação básica, do Município de São Paulo, deverão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying escolar. Parágrafo único - A Educação Básica é composta pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Art. 2º Entende-se por bullying a prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima. Parágrafo único - São exemplos de bullying acarretar a exclusão social; subtrair coisa alheia para humilhar; perseguir; discriminar; amedrontar; destroçar pertences; instigar atos violentos, inclusive utilizando-se de meios tecnológicos.
Art. 3º Constituem objetivos a serem atingidos:
I - prevenir e combater a prática do bullying nas escolas;
II - capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
III - orientar os envolvidos em situação de bullying, visando à recuperação da auto-estima, o pleno desenvolvimento e a convivência harmônica no ambiente escolar;
IV - envolver a família no processo de construção da cultura de paz nas unidades escolares.
Art. 4º Decreto regulamentador estabelecerá as ações a serem desenvolvidas, como palestras, debates, distribuição de cartilhas de orientação aos pais, alunos e professores, entre outras iniciativas.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação observará a necessidade de realizar diagnóstico das situações de bullying, nas unidades escolares, bem como o seu constante acompanhamento, respeitando as medidas protetivas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".
Sala das Sessões, de junho de 2009.
GABRIEL CHALITA
Vereador |