Maternidade Insônia dos bebês e sua constituição subjetiva Reclamação comum em consultório - a insônia dos bebês - pode muitas vezes estar associada à relação entre mãe e filho. Nessa fase, a mãe tem também dificuldades com seu próprio sono
Por Eduardina Tenenbojm, Sueli Rossine e Rubens Reimão
Eduardina Telles Tenenbojm é pediatra, psicoterapeuta-psicanalista, membro do Grupo de Pesquisa Avançada em Medicina do Sono do HC, FMUSP.
Sueli Rossini é psicóloga e pesquisadora do Grupo de Pesquisa Avançada em Medicina do Sono do HC, FMUSP.
Rubens Reimão é neurologista e coordenador científico do Departamento de Neurologia da Associação Paulista de Medicina. |
A insônia do bebê é queixa comum na clínica pediátrica, sendo que em muitos casos provoca repercussões e dificuldades nos pais e na rotina familiar relativas à privação de sono. Se o bebê, apesar de saudável, apresenta problemas para dormir, há grande investimento emocional dos familiares.
O sono é uma função fisiológica de grande importância para o bebê, contribuindo na sua saúde como um todo e o ritmo pode ser estabelecido a partir do terceiro mês de vida. A insônia do adulto muitas vezes se relaciona a problemas emocionais; a insônia dos bebês, salvo situações de agravos orgânicos, pode estar associada a problemas na sua constituição subjetiva, que se dá na relação mãe-bebê.
Definimos insônia do bebê como a dificuldade repetida em iniciar e/ou manter o sono, ocorrendo um grande número de despertares durante a noite, podendo ocorrer dificuldade em reiniciar o sono.
Enfatizamos que a queixa de insônia da criança nessa faixa de idade é usualmente relatada pela mãe, que em geral está submetida a dificuldades em relação ao seu próprio sono, com repercussões nela mesma e na sua relação com seu bebê. Assim como no caso dos adultos, a queixa de insônia dos bebês é subjetiva.
O SONO DO BEBÊ
O sono normal consiste em uma organização cíclica diferenciada em estágios que se repetem durante a noite, constituindo o que se denomina arquitetura do sono. É um fenômeno que resulta de dois ritmos fundamentais: o ciclo circadiano — de cerca de 24 horas, que alterna períodos de vigília e de sono — e o ciclo ultradiano, com duração média de 50 a 60 minutos na criança pequena e 90 minutos no adulto. Os dois estágios do sono são: o sono onde ocorrem os movimentos oculares rápidos, Rapid Eyes Movement (REM), e o sono NREM, que, por sua vez, divide-se em quatro estágios.
A arquitetura do sono apresenta variações normais desde o nascimento até a fase adulta, com evolução característica que se supõe traduzir o amadurecimento neurológico do bebê e do seu organismo como um todo. Durante o primeiro ano de vida, as características do ciclo sono/vigília espelham a maturação do sistema nervoso central.
"DURANTE O SONO, O BEBÊ CONTINUA SEU DESENVOLVIMENTO BIOLÓGICO E DAS RELAÇÕES PSÍQUICAS"
O Tempo Total de Sono (TTS) por dia também se modifica desde a fase de recémnascido até a vida adulta, com redução paulatina do TTS no período diurno. Esse fato leva a pensar que, na evolução da espécie humana, é muito relevante o papel do sono no desenvolvimento orgânico e mental no início da vida, visto que o RN (recém-nascido) passa grande parte do dia adormecido.
O ciclo de sono no RN apresenta dois estágios: sono calmo e sono ativo. O sono calmo tem características polissonográficas que permitem identificá-lo como precursor do sono NREM, assim como o sono ativo é considerado precursor do sono REM. No RN, prepondera o estágio de sono ativo, com 50% a 80% do TTS, porcentagem que vai diminuindo do nascimento até os seis meses, quando se estabiliza em 30%. No adulto é o que corresponde ao estágio em que acontecem os sonhos.
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